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Saiba tudo sobre como denunciar maus-tratos contra animais

Se você, assim como nós, ama animais, deve saber como proceder em casos de abandono e como denunciar maus-tratos contra animais.

É bastante comum, seja pela TV ou pelas redes sociais, vermos casos com fotos e vídeos sobre maus-tratos e abandono de animais… são pessoas que registram e divulgam tentando promover a justiça e salvar aquele animalzinho.

O ideal a se fazer nestes casos é denunciar! Muitas vezes registrar e divulgar algum caso sem muita informação ou não tomar uma atitude mais ativa, não adianta nada. O criminoso continua maltratando o animal, que continuará sofrendo…

Você sabe o que fazer em caso de maus-tratos contra animais? Então continue lendo este artigo para saber tudo sobre como denunciar maus-tratos contra animais.

 

Quais atitudes podem ser consideradas maus-tratos?

Obviamente que o abandono e a violência contra os animais são considerados maus-tratos, ou seja, crime! Mas sabia que não cuidar bem de um pet e não oferecer um local adequado para ele morar, por exemplo, também é crime?!
Maus-tratos são caracterizados por qualquer atitude que não esteja ligada ao bem estar do animal, portanto, confira abaixo quais são estas atitudes consideradas maus-tratos:▪ Abandono;
▪ Agressões físicas, espancamento, mutilação, envenenamento, etc;
▪ Manter o animal preso a correntes ou cordas;
▪ Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
▪ Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
▪ Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
▪ Não alimentar ou deixar de oferecer água limpa ao animal de forma adequada e diariamente;
▪ Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
▪ Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
▪ Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
▪ Atropelar um animal e não socorrê-lo;
▪ Capturar animais silvestres.

 

Conheça a lei

Antes de qualquer coisa, conheça as leis que amparam os animais em casos de crueldade e abandono. Depois, certifique-se de que o problema se trata de um caso de maus-tratos.

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

 

Constituição Federal Brasileira

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”

A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente ou animais*. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.

Comprovando que você conhece um caso de maus-tratos e quer denunciá-lo, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO) ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

Pela Constituição de 1998, os animais estão sob tutela do Estado e cabe a ele a função de protegê-los. Atos de abuso e de crueldade são crime ambiental e devem ser denunciados à polícia, que formalizará a ocorrência e instaurará um inquérito.
A autoridade policial tem a obrigação de fazer uma investigação dos fatos que, em tese, são crime ambiental.

 

Antes de denunciar

Antes de tomar uma atitude mais drástica e justa, como ir à delegacia ou fazer uma denúncia anônima, você pode tentar conversar com a pessoa que está cometendo os maus-tratos.

Procure saber, com paciência e sem ameaças, o que acontece para que o responsável pratique tais atos. Tente conscientizar a pessoa sobre o animal não ter culpa e não merecer ser maltratado e ofereça a opção de a pessoa doar este animal, uma vez que não consegue cuidar bem dele.

É importante manter a calma e não deixar a pessoa que comete os maus-tratos mais tensa ou nervosa, pois ela pode descontar no próprio animal, totalmente indefeso.

Se nada disso der certo, é válido prosseguir com a denúncia na justiça!

 

Prepare-se para a denúncia

Para realizar a denúncia é importante juntar o máximo de informações e evidências, para que a justiça seja feita o mais rápido possível e o caso solucionado da melhor forma.

Portanto, busque evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas. Se possível, tente conversar com o acusado de agressão, deixando claro que os animais são protegidos por leis e que ele poderá ser condenado pelos crimes que cometeu.

Se possível, fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos, pois provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar. Documentos como notícias em jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário e testemunhas podem ajudar bastante, também!
Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor, como por exemplo nome completo, profissão, endereço de casa ou do trabalho, placa do carro, etc.
Não tenha medo de denunciar. Você será considerado somente uma testemunha do caso.

Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que esta descrito acima, uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.
Como agir na delegacia?

Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.

Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, ele deverá instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º – “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado.

 

Como denunciar por telefone?

Caso não tenha muitas informações, você pode iniciar uma denúncia por telefone.

SUL: nos estados RS, SC e PR disque 181
SUDESTE: em SP e MG disque 181, no RJ disque (21) 2253-1177
NORDESTE: na BA 3235-0000 na capital e 181 no interior, em SE 181, em AL 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M., em PE (81) 3421-9595 (capital) / (81) 3719-4545 (interior), em PB 197, em RN 0800-84-2999, em CE (85) 3488-7877, em PI 0800-280-5013, em MA – 3233-5800 (capital) / 0300-313-5800 (interior) e em TO 0800-63-1190.
NORTE: em PA (94) 3346-2250 / 181, em AM 0800-092-0500, em RR 0800-95-1000, em AP 0800-96-8080, em AC 181, em RO 0800-647-1016.
CENTRO-OESTE: nos estados MT, GO e DF disque 197 e em MS disque 147.

O Ministério Público Estadual – Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias pode ser acionado em caso de demora ou omissão. Para falar com o órgão, é preciso enviar uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado pelo qual você foi atendido. Mensagens de fax também valem, assim como ir pessoalmente até o Ministério Público Estadual. Para isso, não é obrigatório ter um advogado.
O telefone do Ministério Público Estadual de São Paulo é (11) 3119-9000. Para outros estados, acesse: www.redegoverno.gov.br.

A Polícia Militar Ambiental tem atendimento no Estado de São Paulo, em casos de crimes como desmatamento, caça, pesca ilegal, tráfico e comércio de animais silvestres e crueldades. O telefone é 0800 13 20 60.

A Delegacia do Meio Ambiente pode ser acionada se a denúncia for para a cidade de São Paulo, pelos telefones 3214-6553 ou 3259-2801.

A Prefeitura da cidade de São Paulo pode ser notificada pelo telefone: 156. O atendimento será encaminhado ao CCZ – Centro de Controle de Zoonoses.
Para as demais regiões, ligue para o IBAMA: 0800 61 80 80

 

Posso denunciar de forma anônima?

Sim, é possível relatar casos de abuso, abandono e maus-tratos sem se identificar.
Pelo “Disque-Denúncia“, que recebe denúncias sobre crimes e violência 24 horas, todos os dias. Este serviço oferece garantia absoluta de anonimato. Os telefones são:
– 181 (ligação gratuita para moradores da Grande São Paulo)
– (11) 3272-7373, para quem mora em qualquer localidade do Estado

 

Podem ser feitas denúncias pela internet?

Na Grande São Paulo existe o “Plantão Eletrônico”, pelo qual podem ser registradas ocorrências de diversas naturezas. Assim, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para fazer o “Boletim de Ocorrência”.
Acesse o site www.seguranca.sp.gov.br, preencha o B.O. na tela e a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas em até 30 minutos. Depois, o B.O. estará disponível para impressão.
A Prefeitura de São Paulo permite que as pessoas façam solicitações de serviços, incluindo denúncias de maus-tratos contra animais. O site é: sac.prodam.sp.gov.br

 

O que acontecerá se for comprovado o abuso?

Se o agressor foi indiciado, perderá sua condição de réu primário, isso quer dizer que terá sua “ficha suja” na polícia. O atestado de antecedentes criminais também é solicitado caso o agressor candidate-se a um cargo público e também em empresas que peçam informações do passado do candidato. Outras penas variam de acordo com o crime, mas vão de meses a anos de detenção.

No caso de crime contra animais, toda atitude é válida e pode salvar vidas!
Se você presenciar algum crime deste tipo, tome uma atitude. Não seja conivente.
Ajude a salvar vidas e contribua para um mundo melhor!

Fonte: Proteção Animal Mundial